Consumidores Tarifa Social
O que é Tarifa Social de Baixa Renda?
A Tarifa Social de Baixa Renda foi criada pelo Governo Federal, com a publicação da Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002,
e regulamentada pelas Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº. 414, e consiste em um desconto na conta
de energia elétrica que pode ser concedido para clientes residenciais com consumo mensal igual ou inferior a 220 kWh.
Quem tem Direito?
• A instalação elétrica deve estar ligada em circuito monofásico ou bifásico com tensão nominal de fornecimento 220 V;
• Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - Cadastro Único, (Ex. Bolsa Família) com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
• Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termons dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Como é o Desconto?
O desconto da Tarifa Social de Baixa Renda varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor
o consumo, maior será o desconto na sua conta.
Confira na tabela ao lado as faixas de consumo e seus respectivos descontos sobre a tarifa normal:
Confira na tabela ao lado as faixas de consumo e seus respectivos descontos sobre a tarifa normal:
kWh
Valor R$
Até 30
0,10545
31 a 100
0,18078
100 a 220
0,27117
Acima de 220
0,30130
Como solicitar o Benefício?
O cadastro é feito na hora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Nome;
• Nº de Identificação Social - NIS;
• CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
• Declaração Municipal - CADASTRO ÚNICO.
Importante
• O Consumidor deverá informar a distribuidora (CERMOFUL) quando deixar de utilizar a unidade consumidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação a ANEEL por meio eletrônico;
• Caso seja detectado duplicidade de recebimento da TSEE, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras.