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BOLETIM OFICIAL CERMOFUL – COVID 19
09/04/2020
BOLETIM OFICIAL CERMOFUL – COVID 19

BOLETIM OFICIAL CERMOFUL – COVID 19

 

          A Cooperativa Fumacense de Eletricidade  - CERMOFUL, em atenção ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6 de 20 de março de 2020, decorrente do estado de emergência em saúde provocado pelo novo coronavírus (Covid-19), vem, por meio desta atualizar seus associados e sociedade em geral quanto as medidas emergenciais adotadas até a presente data no âmbito do cooperativismo e do setor elétrico.

          Inicialmente é importante esclarecer que a CERMOFUL é permissionária na prestação de serviço público de distribuição de energia nos termos do contrato de permissão n. 040/2010, tendo como Poder Concedente a União Federal, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

          Ante esta condição, a CERMOFUL está diretamente obrigada as condições e disposições de legislação vigente, superveniente ou complementar, genericamente relativas aos serviços públicos e, especificamente, à energia elétrica, bem como nas normas e regulamentos expedidos pela UNIÃO FEDERAL E ANEEL.

          Neste contexto, é primordial esclarecer aos seus associados e consumidores que compete privativamente a UNIÃO e a ANEEL, qualquer tomada de decisão quanto as diretrizes do setor elétrico, uma vez que a Agencia Nacional de Energia Elétrica é responsável pela regulação do tema, levando-se sempre em conta os impactos e consequências dessas medidas.

          É de conhecimento geral que alguns governos Estaduais, Municipais e até mesmo membros do Poder Legislativo Municipal, têm abordado questões associadas ao fornecimento de energia elétrica, causando discussões acerca da matéria, cuja competência é de exclusividade da União Federal e Aneel como já abordado.

          Muito embora estas ações tenham motivações justas, é importante destacar que as esferas competentes estão tomando as medidas necessárias para o combate e minimização dos impactos que a pandemia vem causando a sociedade.

          A CERMOFUL, em 26/03/2020 através de seus canais oficiais, deu publicidade a Resolução Normativa n. 878/2020 editada pela ANEEL, que estabeleceu a suspensão dos cortes de energia por falta de pagamento pelo prazo de 90 dias, destacando a importância de que seus associados e consumidores que tiverem condição de honrar com seus pagamentos, que continuassem fazendo de maneira responsável, visando a manutenção do funcionamento dos serviços elétricos.

          O Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ontem, 08/04/2020, editou a MP 950/2020, dispondo sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico, alterando a redação da Lei 12.212/10, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

          A Tarifa Social de Energia Elétrica, acoberta os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, garantindo a estes descontos incidentes sobre a tarifa aplicada pelas distribuidoras.

          Com a Medida Provisória 950/2020, os consumidores da CERMOFUL que se enquadram no programa da tarifa social, receberão um desconto de 100% para a parcela do consumo igual ou inferior a 220kwh/mês durante o período de 01 de abril a 30 de junho de 2020.

          Para cobertura deste desconto tarifário a União autorizou a destinação de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.

          No âmbito do cooperativismo a CERMOFUL veiculou em 03/04/2020, por meio de seus canais oficiais a instituição da Medida Provisória n. 931/2020, medida esta que possibilitou as Sociedades Cooperativistas realizarem suas AGO no prazo de 7 meses do término do exercício social, instituindo ainda a prorrogação dos mandatos dos conselhos que por ventura tiveram seus períodos eletivos encerrados, prorrogando-se até a realização da AGO.

          A medida instituiu ainda, a possibilidade de o associado participar e votar a distância. Contudo a regulamentação para esta modalidade ainda está sendo elaborada pela DREI – Departamento Nacional Empresarial e Integração, razão em que a CERMOFUL aguarda o texto legal para verificar a possibilidade da realização de sua AGO.

          Não obstante as medidas governamentais e regulatórias já instituídas a CERMOFUL manifesta seu compromisso com seus associados, consumidores e a sociedade em geral no sentido de auxiliar na minimização dos impactos sociais que a pandemia vem ocasionando em nossa região.

          Para os próximos dias o Presidente, juntamente com o conselho de administração e conselho fiscal executarão medidas no sentido de auxiliar seus associados e a população em geral.

          Por fim, a equipe CERMOFUL manifesta seu apoio e solidariedade aos profissionais da Saúde e trabalhadores em geral que diariamente saem de seus lares para manter os serviços essenciais e a saúde publica em pleno funcionamento, tendo a certeza de que juntos vamos superar este momento difícil.